Processo 1504220-90.2025.8.26.0389
TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1504220-90.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARISTÓTELES ARISTIDES BEZERRA - 1.ARISTÓTELES ARISTIDES BEZERRA, vulgo Ari, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, porque, no dia 12 de junho de 2025, por volta das 06h05min, no interior da residência localizada na Rua Caçapava, nº 46, Jardim das Indústrias, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, guardava e mantinha em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e para fins de tráfico, substâncias entorpecentes consistentes em 201 porções (sendo uma porção in natura e duzentas unidades em mini embalagens) contendo 30,38 gramas da droga conhecida como Ice, 05 porções continentes de 2,25 gramas de MDMA (3,4-METILENODIOXIMETANFETAMINA) e 01 grande porção contendo 164,11 gramas de Cannabis sativa L., droga vulgarmente conhecida como maconha, drogas que determinam dependência física e psíquica. Após a apresentação da defesa preliminar (fls. 209/213), a denúncia foi recebida no dia 08 de setembro de 2025 (fls. 221/225). Durante a audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. Ao final, o réu foi interrogado. Em debates, o Dr. Promotor de Justiça, após análise da prova produzida, postulou a procedência da ação penal e a condenação do réu nos exatos termos da denúncia. A Douta Defesa, em alegações finais, pugnou pela nulidade do laudo toxicológico definitivo, quebra da cadeia de custódia, violação do direito ao silencio, suposta confissão informal. Subsidiariamente postulou pela improcedência da ação penal e a absolvição do réu nos termos do artigo 386, inciso IV. Em caso de condenação postulou para a desclassificação para o delito tipificado no artigo 28, da Lei de Drogas. Por fim, em caso de condenação por tráfico de drogas, requereu a fixação da pena no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão, bem como da causa de diminuição de pena prevista no §4°, do art. 33 da Lei 11.343/06, possibilitando a conversão da pena corporal em penas restritivas de direitos, estabelecendo o regime inicial aberto, facultando-se o apelo em liberdade. É o relatório. Fundamento e decido. 2.Preliminarmente. Não houve comprometimento da cadeia de custódia. A droga apreendida foi devidamente apresentada pelos policiais perante a autoridade policial lacrada e foi devidamente periciada, sendo novamente lacrada. Não existe qualquer registro sobre eventual rompimento do lacre, violação do recipiente, irregularidade no transporte, manipulação, adulteração ou outra eventual desatenção dos procedimentos necessários, inexistindo qualquer violação ao regramento dos arts. 158-A a 158-F do CPP, permanecendo inalterada a história cronológica dos vestígios coletados. No tocante aos laudos periciais apresentados este julgador também não vislumbra qualquer irregularidade. Primeiro porque os peritos judiciais do Instituto de Criminalística gozam de fé pública e aduziram de forma absolutamente clara no laudo de fls. 338/340 que estavam apresentando dados complementares, uma vez que houve um erro de digitação no momento da elaboração da redação do laudo de constatação rep. 221408/2025. Segundo porque as fotografias colacionadas aos autos demonstram de forma inequívoca as drogas encontradas em posse do acusado. Toda a cautela necessária para a realização da perícia foi tomada pelo perito, que cumpriu com todas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.