Processo 1504262-16.2016.8.26.0338

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1504262-16.2016.8.26.0338
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1504262-16.2016.8.26.0338 - Execução Fiscal - Estaduais - Edson Adao Martins - A objeção ou exceção de pré-executividade consiste em fenômeno processual adequado para possibilitar a apresentação de defesa, no curso do processo, independentemente de prazo ou formalidade. "Pode o executado voltar-se contra a execução, contudo, por outros meios. Além de impugnar a execução, pode opor exceção de pré-executividade (a rigor, objeção de executividade) por simples petição nos autos (art. 522, §

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