Processo 1504275-32.2025.8.26.0392
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal, Procedimento Ordinário, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA, PROCESSO Nº 1504275‑32.2025.8.26.0392 , JUSTIÇA GRATUITA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, do Foro de Cerqueira César, Estado de São Paulo, Dr. Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente F. A. S., por infração ao artigo: Art. 217-A "caput" do CP(Denúncia), e que atualmente encontra‑se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504275‑32.2025.8.26.0392 , que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em datas incertas e diversas, no período compreendido entre os dias 1° de outubro de 2022 e 30 de abril de 2023, na residência situada na Rua J.D.M., nº, Município e Comarca de Cerqueira César/SP, F.A.S., qualificado às fls. 07, praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima H.G.C.C., nascida em 28 de fevereiro de 2015, portanto, menor de 14 (quatorze) anos. Segundo o apurado, a vítima passou uma temporada na residência de sua irmã, K.T.C.C., que à época se relacionava amorosamente com o denunciado. No referido período, como relatado pela vítima a familiares e profissionais da rede de proteção, F. praticou condutas de natureza sexual contra a criança, aguardando K. dormir ou sair de casa, para, no quarto em que H.se encontrava, retirar as roupas, acariciar as partes íntimas e encostar o órgão genital. A vítima, ouvida em depoimento especial, informou que, no período em que residiu com a irmã, que se relacionava com o denunciado, sofreu abusos sexuais de forma reiterada, quase diariamente, narrando que F., quando K. estava dormindo ou havia saído da casa, puxava o seu cabelo, retirava a sua roupa, aproximava‑se dela bem de perto e por cima, e, ainda, tampava a sua boca para que não gritasse chamando a irmã, o que perdurou até que a criança se mudasse. Os fatos vieram à tona quando, no início do ano de 2024, a vítima narrou o ocorrido à sua genitora e à sua avó paterna, bem como à psicóloga do CRAS e às Conselheiras Tutelares, que foram acionadas pelos familiares. E como não tenha sido encontrado, expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerqueira Cesar, aos 30 de junho de 2026.
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