Processo 1504279-69.2025.8.26.0392

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1504279-69.2025.8.26.0392
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única - Taquarituba
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504279‑69.2025.8.26.0392 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: MARCELO FERRAZ DE ALMEIDA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO FERRAZ DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG: [removido], CPF  332.775.018‑17 , pai Lazaro Ferraz de Almeida, mãe Maria Tereza Ferraz, Nascido/Nascida 04/04/1986, natural de Avare - SP, com endereço à Avenida Governador  Mario Covas, 300 OU  313, CEP 18742-274, Taquarituba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1504279‑69.2025.8.26.0392 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de janeiro de 2025, por volta das 10h24min, na Rua Artur Vaz, nº50, FACITA, Parque São Roque, nesta cidade e Comarca de Taquarituba, MARCELO FERRAZ DE ALMEIDA, qualificado à fl. , subtraiu para si, uma câmera de vigilância eletrônica HD THC 0120P, cor branca, marca HILOCK, conforme auto de apreensão à fl. 11, pertencente à vítima SILAS MIKAEL BUENO MARTINS. (...) Diante do exposto, denuncio MARCELO FERRAZ DE ALMEIDA como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo‑se, recebida esta, seja ele citado para o devido processo penal, observando‑se o rito dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo‑se, oportunamente, a vítima e as testemunhas, seguido pelo interrogatório do réu, prosseguindo‑se o feito até final decisão condenatória. (...)" E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 15 de julho de 2026.

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