Processo 1504310-28.2023.8.26.0047
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 1504310‑28.2023.8.26.0047 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais, do Foro de Assis, Estado de São Paulo, Dr(a). Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) ré LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA, Brasileira, RG: [removido], CPF 425.671.418‑98 , pai APARECIDO PATROCINIO DE OLIVEIRA, mãe SILVIA MARIA FERNANDES, Nascido/Nascida em 26/10/1993, natural de Candido Mota, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "(...) Ante todo o exposto e o que mais destes autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação penal e CONDENO a ré LUCIANA FERNANDES DE OLIVEIRA como incursa no crime do artigo 155, §4º, II e IV, do Código Penal, à pena 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias‑multa, cada qual em seu patamar mínimo. A ré responderá pelas custas e despesas processuais, concedida a gratuidade judiciária. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, expeça‑se o necessário, incluindo certidão pela atuação do patrono dativo. Suspendam‑se os direitos políticos da acusada condenada, nos termos do art. 15, III, da Constituição, oficiando‑se ao Juízo Eleitoral competente. Oficie‑se ao IIRGD. Expeça‑se o necessário. P.I.C." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 20 de julho de 2026.
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