Processo 1504385-82.2023.8.26.0624

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1504385-82.2023.8.26.0624
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro de Tatuí - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1504385-82.2023.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO - Vistos. A presente execução fiscal foi proposta em 10/11/2023, ou seja, há mais de 02 anos, em face de Adelina Machado do Prado a fim de cobrar ISSQN, atinente(s) ao(s) exercício(s) de 2019, no valor total da dívida de R$ 13.437,30 (capa). De toda sorte, verifica-se que a CDA (fl. 02/03) que instruiu a presente padece de vício insanável, sendo, portanto, nula, uma vez que apresenta fundamentação legal absolutamente genérica para o tributo, pois se restringe a mencionar Lei Federal nº 6830/1980; Lei Federal nº 5172/1966; Lei Municipal nº 975/1998; Decreto nº 1384/2004 e Lei Municipal nº 371/1980 (Código Tributário Municipal). Ocorre que o artigo 2º, § 5º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal determina que a certidão de dívida ativa identifique a origem e natureza do crédito, mencionando especificamente a disposição de lei em que seja fundado. Nesse sentido: APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ITU E TAXA - Extinção da ação pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva e nulidade de citação - Análise do recurso que resta prejudicada - Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 - Ausência de indicação do fundamento legal do tributo cobrado - Manutenção da extinção da execução que se impõe, contudo, sob outro fundamento (nulidade das CDAs) - Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1504221-54.2022.8.26.0624; Relator (a):Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025) Apelação - Execução fiscal - IPTU e contribuição de iluminação pública dos exercícios de 2016 a 2019 - Município de Capela do Alto - Ação ajuizada contra Espólio - Sentença reconhecendo nulidade da citação realizada em nome da viúva e a ilegitimidade passiva do executado originário porque se trata de "espólio não aberto", extinguindo a ação nos termos do art. 485, IV, do CPC - Insurgência do exequente - Não acolhimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA que instruiu a petição inicial verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais e dos encargos aplicados, constando do título mera referência genérica à LEF, ao CTN, e a leis e decretos municipais - Não preenchimento dos requisitos legais (artigos 202, do CTN, e 2º, § 5º, da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula nº 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Verba honorária majorada - Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1504199-93.2022.8.26.0624; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/08/2025; Data de Registro: 15/08/2025) . APELAÇÃO - Execução fiscal - Município de Capela do Alto - Acolhimento de exceção de pré-executividade - Manutenção do decreto extintivo por fundamento diverso - Reconhecimento de nulidade das CDAs - Indicação genérica do fundamento legal da dívida - Ausência de emenda ou substituição da CDA - Providência que cabe ao Fisco, sendo descabida a…

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