Processo 1504432-51.2025.8.26.0506

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1504432-51.2025.8.26.0506
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Ribeirão Preto
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Caio Cesar Melluso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENAN AUGUSTO DE FREITAS (Coxilha dos Pampas - Av. Castelo Branco 1870), RG: [removido], CPF  340.823.028‑59 , pai LUÍS DE FREITAS FILHO, mãe ANA MARIA AUGUSTO DE FREITAS, Nascido/Nascida 28/01/1987, de cor Branco, Outros Dados: 16)  99157‑7806 , com endereço à Rua Jose Eliseu, 83, Jardim Zara, CEP 14092-110, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I § 10º c/c Art. 61 "caput", II, "h" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1504432‑51.2025.8.26.0506 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Ante o exposto, denuncio RENAN AUGUSTO DE FREITAS, como incurso no artigo 129, §1º, inciso I cc. §10, e artigo 61, inciso II, alínea “h”, ambos do Código Penal, com incidência da Lei n.º 11.340/06, requerendo que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados, bem como sejam ouvidas a vítima e as testemunhas abaixo arroladas e, ao final, sejam os denunciados interrogados, seguindo‑se no rito processual previsto nos artigos 396 e ss. do Código de Processo Penal, até final condenação que deve incluir, ainda, o pagamento de indenização à vítima, a título de danos morais, em valor não inferior ao montante de 5 (cinco) salários mínimos, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 22 de julho de 2026.

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