Processo 1504490-06.2026.8.26.0446
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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Processo 1504490-06.2026.8.26.0446 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RENATO CANDIDO - Vistos. I. Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II -
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