Processo 1504517-34.2024.8.26.0292

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1504517-34.2024.8.26.0292
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Processo 1504517-34.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1504484-44.2024.8.26.0292) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.H.S.C. - 1.PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA CUSTÓDIO, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, c.c. as disposições da Lei 11.340/2006, porque, no dia 04 de dezembro de 2024, por volta das 16h10min, na Estrada do Limoeiro, 595, Ap. 205 Bloco 10, Vila Branca, CEP:12305810, nesta cidade e comarca de Jacareí/SP, por meio de ação baseada no gênero, ofendeu a integridade física de Mariana Pedrini Barbosa Donini, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do artigo 121, §2º-A, I (violência doméstica e familiar), do Código Penal, nela causando lesões corporais de natureza leve. A denúncia foi oferecida em 28 de julho de 2025 (fls. 53/61) e recebida em 29 de julho de 2025 (fls. 62/63). O réu foi regularmente citado e apresentou defesa preliminar (fls. 82). Durante a instrução foram ouvidas a vítima e uma testemunha arrolada pelas partes. Ao final, o réu foi interrogado. Em debates, o Dr. Promotor de Justiça, após análise da prova produzida, postulou a condenação do réu nos termos da denúncia. A Douta Defesa pugnou pela absolvição do réu por insuficiência de provas. Subsidiariamente em caso de condenação requereu a fixação da pena no mínimo legal, regime inicial de cumprimento de pena aberto, substituindo a pena corporal, na forma do artigo 44, do CP. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 2.A ação penal deve ser julgada procedente. Com efeito, a materialidade delitiva está comprovada pelo Boletim de Ocorrência (fls. 22/24) e Laudo de Lesão Corporal (fls. 25/26), bem como pelos demais elementos probatórios existentes nos autos suficientes para o decreto condenatório. A autoria restou igualmente demonstrada. O réu PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA permaneceu em silêncio durante a fase extrajudicial. Em juízo, quando interrogado, o réu negou a prática delitiva. O relacionamento que manteve com a vítima foi bastante conturbado e durou cerca de três anos. No dia dos fatos a vítima deve ter interpretado algo que viu no seu aparelho celular e iniciou uma discussão e gritaria, partindo em sua direção. Acabou saindo da casa e foi para sua residência. A vítima puxou o seu cabelo e arranhou a sua cara, além de trancar a porta do imóvel. Mesmo após estes fatos acabaram reatando o relacionamento. Isso ocorreu algumas vezes após as discussões. Para se defender segurava os braços da vítima. Não chegou a derrubar a vítima no chão e nem desferiu qualquer golpe contra a região da cabeça. Quando estava com a vítima usava apenas maconha. Só veio a consumir cocaína após um determinado período de relacionamento, inclusive junto com a vítima, além de outras drogas psicodélicas. Desde quando conhece a vítima ela nunca passou por qualquer tratamento. Inclusive ela morava sozinha por conta de desavenças familiares. Atualmente tem 27 anos de idade. Trabalha como auxiliar de cozinha/cozinheiro. Já respondeu processo por crime de roubo. Não tem filhos. Reside em Jacareí. Na espécie, a negativa do réu ficou isolada nos autos quando confrontada com as demais provas produzidas. A vítima MARIANA PEDRINI BARBOSA DONINI declarou em solo policial que namora Pedro Henrique Siqueira Custódio há aproximadamente um ano e meio. Mora sozinha e, na tarde dos fatos Pedro Henrique estava em seu apartamento, no endereço Estrada do Limoeiro, 595 - Ap. 205 Bloco 10 - Vila Branca, Jacareí. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados