Processo 1504537-42.2026.8.26.0393

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1504537-42.2026.8.26.0393
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara Criminal - Ribeirão Preto
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1504537‑42.2026.8.26.0393 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: ANIBAL ANUNCIAÇÃO FERREIRA FILHO O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Jose Otavio Ramos Barion, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANIBAL ANUNCIAÇÃO FERREIRA FILHO, Ignorado, DESEMPREGADO(A), RG: [removido], CPF  311.317.678‑61 , pai ANIBAL ANUNCIAÇÃO FERREIRA, mãe MARIA JOSE GONÇALVES FERREIRA, Nascido/Nascida 16/04/1972, de cor Preto, com endereço à Rua El Salvador, 100, Vila Brasilia, CEP 13566-750, São Carlos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1504537‑42.2026.8.26.0393 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu representante que ao final subscreve, no regular exercício de suas atribuições constitucionais e legais (art. 129, inciso I, da CF, e arts. 24, caput, e 257, inciso I, do CPP), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia em face de ANIBAL ANUNCIAÇÃO FERREIRA FILHO, devidamente qualificado (fl. 7), pela prática da infração penal adiante narrada, apuradas nos inclusos autos de inquérito policial.Consta dos autos que, no dia 5 de março de 2026, por volta das 14h45, na Avenida Caramuru, n.1842, Vila Virgínia, nesta cidade e comarca, o denunciado subtraiu, para si, uma bicicleta aro 29, avaliado em R$300,00 (trezentos reais – fl.80), pertencente à vítima Valdeci José de Araújo. Segundo o apurado, nas circunstâncias de tempo e local supracitadas, a vítima, que é funcionário do supermercado situado no endereço acima referido, chegou para trabalhar, deixou a bicicleta encostada na parede e ingressou na empresa. Nesse contexto, o imputado se aproximou, subtraiu a bicicleta do ofendido e evadiu da empresa. Ocorre que um vigia visualizou a prática do furto e abordou o denunciado a cerca de cinquenta metros da empresa, em posse da bicicleta, e acionou a polícia. Constatada a situação de flagrante, o denunciado foi conduzido à CPJ, onde, interrogado, assumiu a subtração da bicicleta (fl.7). Ante o exposto, o Ministério Público Estadual denuncia ANIBAL ANUNCIAÇÃO FERREIRA FILHO como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, com a adoção do procedimento comum, citando‑se a imputada e procedendo‑se, durante a instrução, à oitiva das testemunhas e vítima abaixo arroladas, até final julgamento." E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e…

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