Processo 1504658-34.2026.8.26.0114

TJSP • Processo de Apuração de Ato Infracional

Tribunal
Número CNJ
1504658-34.2026.8.26.0114
Classe
Processo de Apuração de Ato Infracional
Órgão Julgador
Foro de Campinas - Vara da Infancia e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas
Última publicação
14/05/2026

Última movimentação

Processo 1504658-34.2026.8.26.0114 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - V.C.S.L. - Vistos. 1- Recebo a representação formulada em face de V. C. dos S. L. e T. K. M. C. pela prática, em tese, das condutas descritas no artigo 157, § 2º, incisos II, V, e IX, e no artigo 158, §§ 1º e 3º, c.c. os artigos 29 e 69, todos do Código Penal. 2- Designo audiência de instrução, apresentação, debates e julgamento para o dia 16 de junho de 2026, às 13h30min. Consigno que a audiência está sendo designada para realização na forma telepresencial atendendo a pedido verbal e genérico das partes, nos termos da Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça, as quais deverão ser intimadas para, em 48 (quarenta e oito) horas, justificarem eventual oposição específica para o caso dos autos. Desde já ficam nomeadas as Defensoras Públicas que atuam perante esta Vara para defender T. K. M. C. nos autos, ressalvado o direito de ser por ele constituído advogado. Para agendar atendimento na Defensoria Pública do Estado, o contato pode ser estabelecido, de forma gratuita, por meio do telefone 0800 773 4340 (disponível das7hàs19h em dias úteis) ou por meio do assistente virtual automatizado no site da instituição - www.defensoria.sp.def.br. Citem-se, intimem-se e requisitem-se os representados, seus responsáveis legais e defensores, cientificando-os de que a defesa prévia deverá ser apresentada na audiência, bem como eventuais testemunhas de defesa independentemente de intimação. Intimem-se e/ou requisitem-se a vítima e as testemunhas arroladas tempestivamente, ficando autorizada a intimação das testemunhas policiais civis ou militares e guardas municipais por meio de ofício requisitório. 3- Em relação ao pedido de internação provisória formulado pelo Ministério Público a fl. 52, letra "a", ao que consta dos autos até o momento, há indícios suficientes de autoria e materialidade, nos termos do que dispõe o artigo 108, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Consta da representação de fls. 49-53 que os representados: (i) no dia 12 de maio de 2026, por volta das 22h15min, em via pública situada no Jardim Marisa, neste município de Campinas, previamente ajustados, agindo em concurso e com unidade de desígnios com o imputável O. M. dos S. J. e com outro indivíduo ainda não identificado, mediante violência e grave ameaça exercida em face de T. de S. S. G., mantendo a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade, subtraíram, para proveito comum, o veículo Jeep/Renegade Sport MT, cor branca, ano 2018, placa QOG7C29/Campinas-SP, um aparelho celular e uma blusa de moletom, pertencentes à referida vítima; e (ii) nas mesmas circunstâncias de tempo, durante o percurso até a Rodovia Miguel Melhado Campos, neste município de Campinas, previamente ajustados, agindo em concurso e com unidade de desígnios com o imputável O. M. dos S. J. e indivíduo ainda não identificado, constrangeram T. de S. S. G., mediante violência e grave ameaça e restrição da sua liberdade, sendo essa condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, a efetuar uma transferência bancária, na modalidade Pix, no valor de R$ 800,00, em favor de pessoa ainda não identificada. A materialidade vem comprovada pelo boletim de ocorrência de fls. 1-5, pelo auto de prisão em flagrante de fls. 9-10, pelo auto de exibição e apreensão de fl. 22, pelo auto de reconhecimento de pessoa de fls. 23-24, pelo auto de exibição, apreensão e entrega de fl. 25 e pelas…

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