Processo 1504782-05.2025.8.26.0388
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
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Processo 1504782-05.2025.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.M.P. - I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de CLEBERSON MARCELINO PEREIRA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 147, §1º, do CP, no art. 21, §2º da LPC e no art. 147, caput, do CP, na forma do art. 69 do CP. Segundo consta da denúncia, no dia 08 de setembro de 2025, por volta de 01h03, na residência localizada na Rua José Augusto de Carvalho, n. 183, Bairro Pereira Jordão, nesta cidade e comarca de Andradina, o acusado, agindo contra a mulher e por razões do sexo feminino, teria ameaçado, por palavras e gestos, sua companheira J. S. R. A., de causar-lhe mal injusto e grave. Consta ainda que nas mesmas circunstâncias de local acima descritas, logo após os fatos supra, o acusado, agindo contra a mulher e por razões do sexo feminino, teria praticado vias de fato contra sua companheira J. S. R. A. Consta, por fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, logo após os fatos imediatamente supra, o acusado teria ameaçado por gestos ou qualquer meio simbólico Thalison Roberto Silva Tavares, de causar-lhe mal injusto e grave. O réu foi preso em flagrante (fls. 01/02), tendo sido convertida em prisão preventiva em audiência de custódia, com o deferimento de medidas protetivas de urgência (fls. 80/84). A denúncia foi recebida no dia 19 de setembro de 2025 (fls. 141/142). Devidamente citado (fls. 181/182), o réu apresentou defesa prévia alegando inocência (fls. 190/193). Na instrução criminal, foram ouvidas as vítimas e testemunhas. Ao final o réu foi interrogado. Em alegações finais, ambas as partes pugnaram pela absolvição por falta de provas. É, em síntese, o relatório. Decido. II FUNDAMENTAÇÃO Em solo policial, a vítima J. S. R. A. disse que "É companheira de CLEBERSON há sete anos. Durante o dia de 07/09/2025, o casal realizava um churrasco junto das filhas de J., consumindo bebida alcoólica. Já na madrugada de 08/09/2025, supostamente sob o efeito de álcool, CLEBERSON passou a se irritar e a demonstrar comportamento agressivo. CLEBERSON ameaçou J., dizendo que 'se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém'. CLEBERSON foi até os fundos da residência, buscou um facão que possuem para uso doméstico e se voltou novamente a J. CLEBERSON utilizou uma mão para aplicar golpe de esganadura contra J., enquanto portava o facão em sua outra mão. THALISON, amigo da família e que também se fazia presente, interveio, tentando conter CLEBERSON. Enquanto isso, KENIA, filha de J., tomou a faca da mão de CLEBERSON. K., também filha de JOANA, ligou para a Polícia Militar. Já desvencilhado de J., CLEBERSON voltou-se contra THALISON, correndo atrás dele com o facão em mãos. THALISON sofreu queda enquanto corria de CLEBERSON, restando com escoriação no joelho direito. A situação somente se controlou com a chegada da Polícia Militar. J. foi cientificada quanto à possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência, no âmbito da Lei Maria da Penha, em desfavor de CLEBERSON, manifestando que deseja fazê-lo" (fls. 12). A vítima Thalison Robert Silva Tavares disse que É amigo de J. e de sua família, informou que quando dos fatos, estavam fazendo um churrasco, quando CLEBERSON passou a manifestar comportamento agressivo direcionado a J. Em discussão, CLEBERSON disse que se J. não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. CLEBERSON passou a agredir J.…
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