Processo 1504813-20.2021.8.26.0338
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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Processo 1504813-20.2021.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - João Luiz Moço - Vistos. JOÃO LUIZ MOÇO, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no art. 5º, da Lei 7716/89, por duas vezes, na forma do art. 69 (concurso material) do Código Penal, porque, no final do mês de abril de 2021 e no dia 26 de julho de 2021, na Alameda Flamboyants, nº 500, Terra-preta, nesta cidade e comarca de Mairiporã, mais precisamente no interior do estabelecimento comercial denominado "Madeireira Aldeia Pitoresca", se negou a servir e atender a cliente Andreia de Cassia Rodrigues Tagawa, que integra grupo vulnerável (LGBTI+), por motivo de discriminação e preconceito. Segundo o apurado, o denunciado é funcionário da madeireira acima descrita, na qual a vítima já realizou no início do mês de abril com o proprietário Michel (cf. fls. 50). No final do mês de abril de 2021, com intuito de comprar ripas de madeira, a vítima entrou em contato com algum funcionário da madeireira via whatAspp, quando lhe foi informado que ali havia o material e, assim, solicitou orçamento (cf. fls. 50/51). Ao chegar na madeireira para realizar a compra do orçamento já solicitado (fls. 51), João Luiz informou que o comércio não tinha as ripas. A vítima estranhou o fato, pois visualizou o estoque das ripas que precisava. No dia 26 de julho de 2021, a vítima se dirigiu diretamente à madeireira para comprar mourões e viu que o material pretendido estava ali. Porém, novamente João Luiz se negou a realizar a venda. Inconformada, a vítima lhe perguntou por qual motivo ele não iria realizar a venda, momento em que o denunciado falou "não vou vender". Ao ser novamente questionado João Luiz disse que os funcionários estavam ocupados. A vítima informou que poderia carregar a mercadoria sozinha, quando João Luiz disse "mesmo assim não vou vender". Por fim, consta que a injustificada recusa da venda aconteceu em razão da vítima ser homossexual e apresentar aparência masculinizada. A denúncia foi recebida em 01 de outubro de 2.021 (fls. 62/63) Citado (fl. 77), o réu apresentou resposta à acusação às fls. 92/99. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima e três em comum. Na sequência, foi o réu interrogado. Em sede de alegações finais, em forma de Memoriais, o Ministério Público pugnou pela improcedência do pedido, em razão da insuficiência de provas (fls. 305/308). No mesmo sentido pleiteou a Z. Defesa do acusado (fls. 280/296). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Imputa-se ao réu a prática do delito de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, tendo se negado a servir, atender ou receber cliente, em razão de preconceito quanto à opção sexual. No que toca à existência delitiva, teria sido comprovada pelos Boletim de Ocorrência nº 548/2021 e 1351685/2021 (fls. 03/04 e 06/07), pelo Laudo pericial de impedir acesso a estabelecimento comercial (fls. 129/154) e pela prova oral produzida. No que toca à autoria, interrogado na fase do inquérito (fl. 11), o réu esclareceu que "trabalha como vendedor na empresa Madereira Aldeia Pitoresca há um ano e dois meses. Que já conhecia a Sra. Andréa, pois no ano passado havia feito uma venda para ela e não houve nenhum tipo de problema. Que como vendedor além do seu salário fixo, também recebe comissões pelas vendas, então se esforça ao máximo para fazer vendas e receber mais. Que procura atender os clientes da melhor forma possivel, para que sempre…
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