Processo 1505009-46.2022.8.26.0405
TJSP • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1505009-46.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tx9 Textil Comercio de Confeccoes e Comu - DA APLICABILIDADE DO COMUNICADO CONJUNTO 358/2025 DESTE TJSP De início, a aplicabilidade do Comunicado Conjunto 358/2025 deve ser imediata a partir da publicação (art. 14, CPC), uma vez que se trata de regra de processo civil/procedimento. O Comunicado nada mais faz do que explicitar as alterações realizadas pela Lei estadual nº 17.785/2023. No mais, a norma não reduziu a sua aplicabilidade apenas às hipóteses de satisfação integral do débito, mas aos casos em que houvesse a expedição de mandado de levantamento de valores bloqueados. Isso porque é o exequente que pode continuar a execução fiscal e provocar o Poder Judiciário para novos pedidos de bloqueio enquanto não satisfeito o débito na integralidade. DA ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA Em se tratando de execução fiscal, todos os atos processuais que implicam cumprimento (cartas de citação/intimação, mandados, intimações eletrônicas, pesquisa SISBAJUD/RENAJUD/ONR etc) requeridos pela exequente até o momento foram realizados SEM COBRANÇA por força de ISENÇÃO, prevista no art. 6° da Lei estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, e NÃO HOUVE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. Não se ofende, portanto, o artigo 39 da Lei de Execução Fiscal. De acordo com a LEF, aplicada pelo princípio da especialidade em relação ao Código de Processo Civil, "a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito" (art. 39). Ora, não foram cobrados custas, emolumentos, preparo, nem prévio depósito do exequente. O Comunicado Conjunto 358/2025 É APLICADO AO EXECUTADO, para deduzir dos valores bloqueados DO EXECUTADO as despesas processuais e taxa judiciária devidas PELO EXECUTADO. Isso porque é obrigatório ao exequente ao elaborar seus cálculos incluir essas despesas para ser cobradas do executado, desde a Lei estadual nº 17.785/2023. Ora, cabe ao exequente atualizar o valor do débito nesses termos desde essa norma estadual. Nesse sentido, os julgados deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Recurso interposto contra decisão que condicionou a expedição do mandado de levantamento em favor da Fazenda Pública do Estado à dedução das custas judiciais do valor constrito bloqueado via SISBAJUD, com fundamento no Comunicado Conjunto nº 358/2025 - Alegação de que a dedução das custas judiciais do valor constrito traduz-se em antecipação do pagamento das custas, que deverão ser pagas ao final pelo vencido e cujo dever de antecipar está dispensada a Fazenda Pública - Descabimento - A execução foi processada e somente após a penhora é que se determinou a dedução, não havendo que se falar em antecipação das custas enquanto condição para o processamento da execução - Valor constrito que é de titularidade do executado (que deve arcar com as custas judiciais) até que haja a transferência ao exequente - Taxa judiciária que também possui natureza tributária e, portanto, goza de preferência legal (art. 186 do CTN) - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3011208-56.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro 14 - Núcleo 4.0 -Unidade 14 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 24/09/2025; Data de Registro: 24/09/2025)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.