Processo 1505053-73.2026.8.26.0454
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). VICTÓRIA CAROLINA BERTHOLO ANDRÉ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS KAUAN SANTOS CUNHA, Brasileiro, Casado, RG: [removido], CPF 465.975.298‑47 , pai EDUARDO JOSE DOS SANTOS, mãe LUCIANA SILVA GALDINO, Nascido/Nascida 15/04/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 992121325/939040197/985112186/932279374, com endereço à Rua Jose Marques Prata, 94, Varzea do Palacio, CEP 07034-090, Guarulhos - SP, Fone (11) 31792000, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505053‑73.2026.8.26.0454 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de janeiro de 2026, por volta das 09h27, no interior da Estação de Metrô Vila Prudente/Vila Prudente, nesta cidade de São Paulo, ELIAS KAUAN SANTOS CUNHA, qualificado às fls. 19, subtraiu para si, mediante destreza, 01 aparelho celular Samsung, IMEI 358178580449538, em prejuízo da vítima. É dos autos que a vítima embarcou na estação da Vila Prudente do Metrô. Então, o denunciado se aproximou da vítima e, sem que o ofendido percebesse, subtraiu o aparelho acima descrito, que estava no interior do bolso dianteiro direito da calça de Wallace. Em seguida, ELIAS se evadiu do local na posse do aparelho. Ato contínuo, a vítima registrou a ocorrência. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de julho de 2026.
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