Processo 1505133-90.2025.8.26.0577
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Processo 1505133-90.2025.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.C.K.S. - - D.B.S. - - J.P.H.M. e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA CAROLINE KOLODZIEJ DA SILVA contra a sentença de fls. 928/983, proferida em 18/06/2026, pela qual foi a embargante condenada à pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 2º, caput, c/c § 2º, da Lei nº 12.850/2013, tendo sido absolvida da imputação do crime do art. 1º da Lei nº 9.613/1998, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Alega a embargante a existência de contradições e omissões no decisum, sustentando, em síntese: (i) contradição e omissão quanto ao fluxo de PIX proveniente de JOÃO PAULO HENRIQUE MALTA; (ii) contradição e omissão quanto aos diálogos sobre suposta sucessão de "loja" ou "biqueira"; (iii) contradição e omissão quanto ao vídeo em que aparece ao lado de DIEGO BESERRA DOS SANTOS; (iv) contradição e omissão quanto ao episódio do chip telefônico habilitado em nome de sua avó ANA KOLODZIEJ; (v) contradição e omissão quanto à cessão das contas bancárias; (vi) omissão e contradição quanto à análise dos IDs e dos horários das movimentações financeiras; e (vii) omissão quanto ao levantamento das medidas constritivas patrimoniais decretadas no curso da investigação. Pugna pelo conhecimento e provimento dos embargos, com a atribuição de efeitos infringentes para sanar os vícios apontados. É o relatório. Passo a decidir. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados, eis que opostos em 24/06/2026, dentro do prazo de 2 (dois) dias previsto no art. 382 do Código de Processo Penal, contado da publicação da sentença liberada nos autos em 18/06/2026, sendo a parte legítima e dotada de interesse recursal. Da análise dos embargos de declaração. Os embargos de declaração, em sede criminal, encontram fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, sendo cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão presente na decisão embargada. Aplica-se subsidiariamente o art. 1.022 do Código de Processo Civil, segundo o qual cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Convém anotar, desde logo, que os embargos de declaração não constituem via adequada à rediscussão do mérito da decisão embargada, tampouco se prestam à substituição da fundamentação por aquela almejada pela parte. Cumpre ao julgador, nessa sede, verificar a efetiva existência dos vícios apontados, suprindo-os quando presentes, ou rejeitando os embargos quando se verifique mero inconformismo travestido de vício formal. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona ao consignar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que apresente fundamentação suficiente para sustentar a conclusão alcançada. Igualmente, não se confunde omissão com decisão contrária ao interesse da parte, tampouco contradição com discordância quanto à valoração probatória empreendida pelo juízo. Feitas tais considerações, passo à análise individualizada de cada um dos pontos suscitados. Da alegada contradição e omissão quanto ao fluxo de PIX proveniente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.