Processo 1505188-11.2025.8.26.0393

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1505188-11.2025.8.26.0393
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal - Franca
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo Digital nº: 1505188‑11.2025.8.26.0393 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Justiça Gratuita EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, PROCESSO Nº  1505188‑11.2025.8.26.0393 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG: [removido], CPF  216.588.798‑48 , pai JOSE RODRIGUES DE SOUZA, mãe MARIA JOSE SILVA DE SOUZA, Nascido/Nascida em 18/12/1980, de cor Pardo, natural de Franca, - SP, com endereço à Rua Luiz Orione, 295,  99402‑2860 , Parque Vicente Leporace I, CEP 14407-316, Franca - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, qualificado nos autos, para o fim de CONDENÁ‑LO à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 12 dias‑multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, parágrafo 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal. Fixo para o réu o regime inicial SEMIABERTO, eis que reincidente, como resposta adequada à reprovação e à prevenção da conduta por ele praticada, em conformidade com o artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal, sendo incabível a ele qualquer benefício legal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, situação na qual respondeu ao presente processo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, ante o disposto no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, ressalvando‑se, no entanto, o preceituado no artigo 99 da Lei nº 13.105/15. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 24 de julho de 2026.

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