Processo 1505255-81.2022.8.26.0198

TJSP • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1505255-81.2022.8.26.0198
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Foro de Franco da Rocha - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1505255-81.2022.8.26.0198 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Edileine Fatima de Almeida - Me - - Edileine Fatima de Almeida - Vistos. Peticiona a executada sustentando que os valores bloqueados em sua conta corrente são decorrentes de crédito do Bolsa-família, sendo, portanto, impenhoráveis em vista do disposto expressamente no art. 833, IV, do CPC. Os extrato de fls. 39 comprova que o bloqueio judicial atingiu quantia proveniente do percebimento de bolsa-família, que é impenhorável em sua integralidade em razão de seu caráter alimentar, conforme já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Decisão que indefere o desbloqueio de ativos financeiros encontrados mediante penhora on line - CPC, art. 833, IV e X Bolsa Família - Impenhorabilidade absoluta de salários, proventos de aposentadoria, benefício de prestação continuada (BPC) e de valores encontrados em conta bancária inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos - Decisão do E. STJ no AREsp nº 1.671.483-SP - Precedentes do TJSP - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059457-26.2023.8.26.0000; Relator (a): Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/07/2023) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Tarifa de Água e esgoto dos exercícios de 2009 a 2015 - Município de Santa Branca - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em contas correntes na quais a agravante percebe as verbas salariais e benefício do Governo Federal (auxílio Brasil) - Documentação juntada nestes autos confirma a natureza salarial das contas bloqueadas - Possibilidade de desbloqueio total das contas em favor da executada em razão da impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272945- 98.2022.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Branca - Vara Única; Data do Julgamento: 19/01/2023;) (grifo nosso) Assim, de rigor o desbloqueio do valor constrito na Caixa Econômica Federal e no PicPay por tornar-se irrisório, nos termos do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato desbloqueio. No mais, trata-se de ação executória para cobrança de tributos devidos referentes ao(s) ano(s) de 2019 a 2021. De acordo com o art. 113, §1º, do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, que, em se tratando de Imposto Sobre Serviço ISS, corresponde, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, à prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviço. Já a taxa de licença é tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, que, nos termos do art. 78 do CTN tem por definição limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de determinada função ou, ainda, a abstenção de realizá-la. O próprio município de Franco da Rocha regulamenta tal tributo pela Lei Complementar 282/2017 em seu art. 325: Art. 325. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Município no licenciamento obrigatório dos estabelecimentos e atividades industriais, comerciais, agropecuárias, de prestação de serviços e…

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