Processo 1505296-28.2025.8.26.0009

TJSP • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
1505296-28.2025.8.26.0009
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional IX - Vila Prudente
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1505296‑28.2025.8.26.0009 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Roseleine Belver dos Santos Ricci, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DOUGLAS SILVA DA COSTA, Brasileiro, CPF  594.439.148‑08 , que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Z.A.A., alegando em síntese: A Autora é avó materna da menor A.A.C.d.S.C., nascida aos 03 de abril de 2022, atualmente com 03 (três) anos de idade, cuja fixação de guarda ora se pleiteia, filha de C.A.C.d.S., falecida em 01º de junho de 2025, e do Réu DOUGLAS SILVA DA COSTA. Após o falecimento da genitora, ocorrido em junho de 2025, a criança permaneceu sob os cuidados do genitor, com apoio da avó materna, ora Autora, situação que perdura até o presente momento. A Autora, preocupada com o bem‑estar da neta, chegou a pensar em pedir judicialmente a fixação da guarda em seu favor, temendo que o ambiente paterno não oferecesse as condições adequadas de cuidado e proteção. Contudo, conforme o relatório social elaborado pela Defensoria Pública, que segue em anexo, verifica‑se que a menor está bem adaptada à rotina familiar e escolar, sendo devidamente assistida pelo genitor, o qual mantém vínculo afetivo sólido e participativo na vida da filha. A escola também confirmou que A.A.C.d.S.C. é uma criança alegre, bem cuidada e integrada, inexistindo indícios de negligência ou risco à sua integridade. O estudo psicossocial concluiu que não há elementos que desabonem o genitor, tampouco se constataram situações de risco ou maus‑tratos, recomendando, portanto, a formalização da guarda compartilhada com domicílio paterno, mantendo‑se o convívio materno por meio de visitas semanais à avó, ora Requerente. Assim, urge a necessidade da fixação da guarda COMPARTILHADA com domicílio paterno para que a avó possa compartilhar com o genitor da criança seu cuidados, com regulamentação do direito de visitas da Requerente a menor, a fim de fazer prevalecer o interesse, bem‑estar e integridade físico‑psicológica. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de julho de 2026.

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