Processo 1505308-50.2024.8.26.0050

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1505308-50.2024.8.26.0050
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANTONIO CARLOS DE ASSUNÇÃO, PROCESSO Nº  1505308‑50.2024.8.26.0050 , JUSTIÇA GRATUITA.       O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc.      FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANTONIO CARLOS DE ASSUNÇÃO, Brasileiro, Solteiro, Pizzaiolo, RG: [removido], CPF  443.655.248‑95 , mãe IVANETE CLARA DE ASSUNÇÃO, Nascido/Nascida em 31/05/1994, de cor Branco, natural de Diadema, - SP, com endereço à Rua dos Apiaris, 260, Fone: 11  97128‑4985 , Jardim Santa Terezinha (pedreira), CEP 04474-140, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu ANTONIO CARLOS DE ASSUNÇÃO ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, pena esta substituída por DUAS restritivas de direitos, mais especificamente pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação, e pela prestação pecuniária, consistente no pagamento de 1 salário mínimo, no valor vigente quando do efetivo adimplemento, em favor de entidade com destinação social, além do pagamento de 10 dias‑multa (calculado no mínimo legal), pela prática do crime previsto no art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de julho de 2026.

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