Processo 1505313-54.2020.8.26.0554
TJSP • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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Processo 1505313-54.2020.8.26.0554 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA - 1. Nos moldes da Súmula 393 doSuperior Tribunal de Justiça, aexceção depré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. E, no caso, a presente exceção invoca a ilegitimidade passiva, prescrição do crédito executado e nulidades das Certidões de Dívida Ativa por irregularidada
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