Processo 1505338-35.2024.8.26.0196
TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumário
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo Digital nº: 1505338‑35.2024.8.26.0196 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: EURIPEDES ANTUNES CINTRA Justiça Gratuita EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EURIPEDES ANTUNES CINTRA, PROCESSO Nº 1505338‑35.2024.8.26.0196 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EURIPEDES ANTUNES CINTRA, Brasileiro, Viúvo, Sapateiro, RG: [removido], pai LIDORIO ANTUNES CINTRA, mãe MARIA JUSTINA CINTRA, Nascido/Nascida em 31/10/1960, de cor Branco, com endereço à Rua Congonhas do Campo, 2811, Jardim Brasilandia, CEP 14402-280, Franca - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar Euripedes Antunes Cintra como incurso no art. 303, caput, da Lei nº 9.503/1997, à pena privativa de liberdade em 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, facultado o apelo em liberdade, bem como à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 3 meses. Substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo mesmo prazo da condenação, em condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução. Após o trânsito em julgado, oficie‑se ao TRE para os fins do art. 15, III, da CF. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs, ante o disposto no art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvando‑se, no entanto, o preceituado nos artigos 2º, 3º, 9º e 12, da Lei n.º 1.060/1950. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 24 de julho de 2026.
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