Processo 1505352-08.2025.8.26.0544
TJSP • Processo de Apuração de Ato Infracional
Última movimentação
Processo 1505352-08.2025.8.26.0544 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Outras fraudes - R.K.M.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação para o fim de submeter o adolescente R. K. M. P. à medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos moldes do artigo 112, inciso IV, e artigos 118 e 119, todos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em razão da prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal. Para o fiel cumprimento da medida de liberdade assistida aplicada, fixo, desde logo, as seguintes condições obrigatórias a serem observadas pelo representado: apresentar-se quinzenalmente perante o orientador técnico designado pelo CREAS do Município de Itatiba/SP, para acompanhamento e preenchimento de relatórios de evolução; retomar, no segundo semestre deste ano, os estudos, sendo que este juízo oficiará imediatamente a Secretaria de Educação respectiva para matrícula na série respectiva na escola mais próxima em que houver vagas (regular de educação básica, inclusive no período noturno ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), combatendo-se a evasão certificada às fls. 82. A matrícula no período noturno somente será possível se o representado comprovar perante a Secretaria de Educação que está trabalhando; submeter-se a cursos de qualificação ou capacitação profissional ou, se o caso, comprovar exercício de atividade laborativa lícita, adequada à sua condição de adolescente; manter atualizados perante este Juízo e o CREAS o seu endereço residencial e os contatos de seus genitores, não podendo se ausentar da comarca por período superior a 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial. Considerando a premente necessidade de início imediato da intervenção estatal de caráter protetivo e pedagógico que reveste as medidas socioeducativas, determino a execução provisória da medida ora imposta, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. A postergação do início do cumprimento da medida em meio aberto retiraria a utilidade e a atualidade da resposta socioeducativa, inibindo prejuízo ao próprio adolescente. Tal posicionamento encontra respaldo na torrencial jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 347/STJ e precedentes vinculados). Expeça-se, imediatamente, a competente Guia de Execução Provisória, que deverá ser entregue em mãos ao adolescente e ao seu defensor ao término desta audiência, servindo o ato de assinatura como termo de ciência e início dos prazos. Fica o adolescente expressamente determinado a comparecer ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Itatiba/SP para dar início prático ao cumprimento da medida socioeducativa nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2026, período em que deverá realizar o seu cadastro inicial e agendar os atendimentos subsequentes com o assistente social de referência. 3.1. Do Ofício ao CREAS para Acompanhamento e Relatórios: OFICIE-SE imediatamente ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Itatiba/SP, para que tome integral conhecimento da medida de Liberdade Assistida ora imposta e dê início ao respectivo acompanhamento, devendo a equipe técnica de referência elaborar oPlano Individual de Atendimento (PIA)no prazo máximo de30 (trinta) diascontados do ingresso do adolescente no programa, em estrita observância aos artigos 52 e 53 da Lei Federal nº 12.594/2012 (Lei do SINASE). Em anexo à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.