Processo 1505515-75.2025.8.26.0224
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ HENRIQUE DA SILVA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG: [removido]/SSP/SP, CPF 467.946.758‑46 , pai Gilberto Aparecido de Souza, mãe Márcia Arcanjo da Silva, Nascido/Nascida 11/08/1999, de cor Preto, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Nossa Senhora Mãe dos Homens, 361, Vila Progresso, CEP 07091-000, Guarulhos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505515‑75.2025.8.26.0224 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 28 de maio de 2025, por volta das 14h, na Estrada Guarulhos‑Nazaré, bairro São João, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, LUIZ HENRIQUE DA SILVA DE SOUZA, qualificado às fls. 11, subtraiu para si, um aparelho celular marca Motorola, avaliado em R$ 1.300,00, pertencente à vítima Carlos Antônio dos Santos. Segundo o apurado, LUIZ HENRIQUE adentrou o comércio da vítima, pediu um sorvete e um refrigerante, indagando se poderia pagar com cartão. Após negativa, deixou o local levando consigo o aparelho celular que estava sobre uma mesa. Em seguida, a vítima percebeu a subtração e, com auxílio de familiares e populares, localizou o denunciado, que tentou fugir, sendo contido até a chegada da Guarda Civil Municipal. Questionado, LUIZ HENRIQUE admitiu ter repassado o aparelho a terceiro, indicando o paradeiro do objeto, que foi recuperado e restituído à vítima. Diante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência, LUIZ HENRIQUE DA SILVA DE SOUZA, qualificado às fls. 11, como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja ele citado para apresentação de defesa preliminar, com o prosseguimento normal do feito e com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas e o seu interrogatório, culminando com final condenação, nos termos do art. 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal (rito ordinário). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 27 de julho de 2026.
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