Processo 1505608-12.2025.8.26.0071
TJSP • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1505608‑12.2025.8.26.0071 O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. Mario Ramos dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER o DANIEL J. PAULA, RG 58XXX38XX, CPF 237.XXX.498-XX, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de A.B.R.P., representada por sua genitora, L.R.P. alegando em síntese: o requerido é genitor da parte autora. A requerente possui diversos gastos como alimentação, moradira, remédios, etc, e é imprescindível colaboração paterna e o requerido não contribui com algum valor que ajudasse na manutenção de sua filha. Requer a procedência da ação com a fixação dos alimentos definitivos. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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