Processo 1505669-60.2014.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1505669-60.2014.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
14/08/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1505669-60.2014.8.13.0024/MG AUTOR : GILSON SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA SOARES TEIXEIRA BLANC (OAB MG126012) ADVOGADO(A) : LETICIA DE PAULA COELHO (OAB MG123178) AUTOR : FABIANO GONCALVES SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA SOARES TEIXEIRA BLANC (OAB MG126012) ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES BLANC (OAB MG137539) AUTOR : VIVIANE GONCALVES SANTOS ADVOGADO(A) : JANAINA SOARES TEIXEIRA BLANC (OAB MG126012) ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES BLANC (OAB MG137539) AUTOR : MARIA DE LOURDES GONCALVES DE SOUSA ADVOGADO(A) : JANAINA SOARES TEIXEIRA BLANC (OAB MG126012) ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES BLANC (OAB MG137539) AUTOR : FELIPE GONÇALVES SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE RODRIGUES BLANC (OAB MG137539) ADVOGADO(A) : JANAINA SOARES TEIXEIRA BLANC (OAB MG126012) DECISÃO Vistos, etc. 1 ) Relatório Trata-se de ação de indenização ajuizada originariamente por Gilson Santos em face do Município de Belo Horizonte , cujas principais peças processuais anteriores foram trasladadas para o sistema eletrônico no evento 2. Narra o autor originário que exercia a função de auxiliar de serviços gerais junto ao Município de Belo Horizonte e que, em 23 de abril de 2013, ao guardar materiais de limpeza em local no qual estava sendo realizada uma reforma, teria perfurado o pé em um prego existente em uma tábua deixada no chão. Sustenta que o Município não lhe teria prestado a assistência necessária nem emitido a correspondente Comunicação de Acidente de Trabalho, sobrevindo infecção, amputação de pododáctilos e, posteriormente, amputação transmetatársica. Ao final, requereu a condenação do ente municipal ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização pelo acidente de trabalho, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por danos estéticos, atribuindo à causa o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O Município de Belo Horizonte apresentou contestação, também inserida entre as peças trasladadas no evento 2, na qual, em síntese, impugnou a narrativa do acidente, sustentou a ausência de comprovação da ocorrência do evento nas dependências municipais e questionou o nexo causal entre as atividades desempenhadas pelo autor e as amputações. Alegou, ainda, que Gilson Santos se encontrava afastado por licença médica na data indicada na petição inicial e que as lesões decorreriam das complicações de quadro preexistente de diabetes mellitus, agravado por neuropatia e tabagismo. Após sucessivas tentativas de realização da prova técnica, as partes foram intimadas, no evento 35, acerca da nomeação de profissional para realização da perícia. No evento 36, a procuradora do autor comunicou o falecimento de Gilson Santos , ocorrido em 05 de fevereiro de 2021, juntou a respectiva certidão de óbito e requereu que a prova técnica fosse realizada de forma indireta, mediante análise da documentação médica existente nos autos. O Município de Belo Horizonte, no evento 37, requereu a suspensão do processo para regularização do polo ativo, sem prejuízo da apresentação de quesitos periciais. Por decisão proferida no evento 41, o processo foi suspenso pelo prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da sucessão processual do autor originário. No evento 48, a procuradora então constituída requereu a inclusão, no polo ativo, de Fabiano Gonçalves Santos, Viviane Gonçalves Santos, Maria de Lourdes Gonçalves Santos e Felipe Gonçalves Santos , indicando-os,…

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