Processo 1505767-33.2026.8.26.0454

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1505767-33.2026.8.26.0454
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro Central Criminal Barra Funda - 3ª Vara Criminal
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1505767-33.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RYAN MATHEUS VIVEIROS DA SILVA - Vistos, etc. Ryan Matheus Viveiros Da Silva, qualificado(a)(s) nos autos, foi(ram) denunciado(a)(s) como incurso(a)(s) nos artigos 180, caput, 311, § 2º, III, e 329, caput, do Código Penal, nos seguintes termos: "Consta nos inclusos autos que, entre 26 de janeiro de 2026 e 2 de fevereiro de 2026, nesta Capital, Ryan Matheus Viveiros da Silva, qualificado à fl. 5, adquiriu e transportou, em proveito próprio, uma motocicleta Honda NX 500, ano 2025, cujo emplacamento original era UEW 7B80, que sabia ser produto de crime. Consta também que, em 2 de fevereiro de 2026, às 02h, nesta Capital, no Bairro Itaim Paulista, na Rua Teodomiro Pereira, altura do número 100, o denunciado Ryan Matheus Viveiros da Silva conduziu, em proveito próprio, a motocicleta acima mencionada com sinal identificador (placa) adulterada/suprimida, sendo que o denunciado tinha ciência desta adulteração/supressão. Por derradeiro, consta que, na mesma ocasião apontada no parágrafo anterior, o denunciado Ryan Matheus Viveiros da Silva opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionários competentes para executá-lo. Segundo o apurado, em 26 de janeiro de 2026, na Cidade de Itaquaquecetuba, a motocicleta foi roubada de José G. S. Na ocasião, José foi abordado por dois assaltantes, que estavam em outra motocicleta e, mediante o emprego de arma de fogo, subtraíram-lhe a moto. O boletim de ocorrência referente a este assalto encontra-se às fls. 6/8. No dia 2 de fevereiro, o denunciado dirigia a moto, com uma pessoa na garupa, quando foi visto por policiais militares. A pessoa que se encontrava na garupa, ao notar a presença da viatura, desceu da moto e fugiu correndo. Por esta razão, os policiais decidiram abordar o denunciado. Naquele momento, o denunciado ofereceu resistência, dizendo que não seria abordado e debatendo-se, empregando, desta forma, violência contra os policiais. Por esta razão, os agentes de lei tiveram que algemá-lo. Os policiais constataram que a motocicleta estava sem placa. A pesquisa pela numeração do chassi revelou que a placa original era UEW 7B80 e que a moto era produto de roubo. O denunciado sabia da origem criminosa da moto. Inquirido à fl. 5, ele disse que "adquiriu a motocicleta pelo valor de cinco mil reais, no Pantanal, mas não sabe informar os dados de quem a vendeu. Que comprou a referida motocicleta há três dias ...". O fato de ele não ter documento da aquisição do veículo, não ter indicado quem foi o vendedor e, ainda por cima, ter resistido à abordagem, mostra que ele tinha plena ciência da procedência criminosa da moto. Pelas mesmas razões, ele sabia que tal veículo estava sem placa. A vítima não teve condições de dizer se o denunciado era um dos autores do roubo (fl. 4). À fl. 30 consta que o denunciado tem indiciamentos em dois inquéritos, a saber: 1- Nº Inquérito/Ano Tipo Inquérito Foro2227176/2024 Auto de Prisão em Flagrante Não informado Vara Delegacia Vítima Não informado 50º D.P. ITAIM PAULISTA Regiane C. M. Data do fato Data da Instauração Incidência Penal 07/08/2024 07/08/2024 art. 180º / par. caput / decreto-lei 2.848/40 -código penal 2- Nº Inquérito/Ano Tipo Inquérito Foro2241745/2023 Inquérito Policial Foro Regional V - São Miguel Paulista Vara Delegacia Vítima1ª Vara Criminal 50º D.P. ITAIM PAULISTA desconhecido Data do fato Data da Instauração Incidência Penal 17/03/2023 29/09/2023 art. 1º /…

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