Processo 1505791-70.2024.8.26.0506
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1505791‑70.2024.8.26.0506 CONTROLE; 771/2024 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor: Justiça Pública Réu: LUANE VICTORIA CRUZ FERNANDES O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Jose Otavio Ramos Barion, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUANE VICTORIA CRUZ FERNANDES - Brasileira – Brasileira, Solteira, Auxiliar Administrativa, RG: [removido], CPF 461.929.818‑25 , pai José Manuel Garcia Fernandes, mãe Luciane Toni Cruz, nascida aos 19/05/2000, de cor Branca, natural de Ribeirão Preto - SP, com endereço à Rua Batatais, 55, Apto 31, Jardim Paulista, CEP 14090-160, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 302 "caput" do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505791‑70.2024.8.26.0506 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial nº 1505791‑70.2024.8.26.0506 que, no dia 01 de junho de 2.024, por volta das 16:30 horas, na Av. Maurilio Biagi, altura do numeral 3.229, bairro City Ribeirão. nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, LUANE VICTORIA CRUZ FERNANDES (qualificada à fls. 42/43), agindo culposamente, por imprudência, matou Gian Carlos Visu, conforme constatado através do laudo necroscópico de fls. 08/11. Segundo o apurado, na oportunidade a denunciada dirigia o veículo Volkswagen, modelo UP/Cross, placas FEZ5129, pela citada Av. Maurilio Biagi, sentido rodovia Anhanguera (centro/bairro), trafegando pela faixa central daquela via pública. Ao atingir a altura do numeral 3.229, pretendendo adentrar na alça de acesso à Via Marginal e/ou à Av. Presidente Kennedy, iniciou manobra de mudança de faixa para, em seguida, galgar a famigerada alça de acesso à sua direita.(....)A denunciada, assim, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que não respeitou, como deveria, a preferência de passagem da motocicleta pilotada pela vítima, antes da mudança de faixa de rolamento (central para a direita) para iniciar a manobra de conversão à direita para galgar a pretendida alça de acesso à Via Marginal (laudo pericial de fls. 12/31). Ante o exposto, denuncio‑a como incursa no artigo 302, caput, da Lei nº 9.503/97 (CTB), requerendo, após recebimento e autuação desta, citação na forma da lei, notificação para interrogatório e demais atos processuais, até final sentença condenatória, na forma procedimental do artigo 396 e seguintes do CPP., ouvindo‑se as testemunhas do rol abaixo. Rol: 1. Leandro Gustavo da Veiga, policial militar, fl. 83 (requisitar); 2. Thiago Montagnini Naliati, policial militar, fl. 84 (requisitar); 3. Wilian Jerônimo da Silva, testemunh…
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