Processo 1505821-42.2025.8.26.0548
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1505821‑42.2025.8.26.0548 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1505821‑42.2025.8.26.0548 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ARISTOTELES DE ALENCAR SAMPAIO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: R. W. V., Brasileiro, Ignorado, CPF 348.941.658‑99 , mãe A. M. V., Nascido/Nascida em 11/04/1987, de cor Ignorada, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de C. C. M. S., conforme decisão de seguinte teor: "Vistos. Trata‑se de requerimento paraaplicação de medidas protetivas de urgênciaao argumento de violência doméstica e familiar. Dispensada a prévia manifestação do Ministério Público, conforme prevê o artigo 19, §1º, da Lei nº 11.340/06. A ofendida narrou hipótese de violência física consistente em agressão. As declarações prestadas pela vítima são verossímeis, coerentes e devem ser prestigiadas nesta fase inicial de cognição sumária, sobretudo porque vieram comprovadas pelas fotos de fls. 08/10. Posteriormente, com o aprofundamento das investigações e encerramento do inquérito policial, as medidas protetivas poderão ser ampliadas, restringidas ou revogadas, conforme seja necessário. Dessa forma, para preservação da integridade física e psíquica da ofendida, DEFIRO em seu favor as seguintes medidas protetivas: (a) afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (b) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (c) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (d) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima, situada à (...); (e) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que a vítima não se encontre mais em situação de risco, situação que será apurada dentro do período de 6 meses a contar da presente decisão. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigo…
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