Processo 1505840-39.2026.8.26.0378
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capão Bonito, Estado de São Paulo, Dr(a). BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO ROGERIO DE SOUZA, Solteiro, RG: [removido], CPF 336.704.078‑98 , mãe MARIALVA SOUZA, Nascido/Nascida 06/09/1977, com endereço à Rua Paschoal Tallarico, 105, Vila Aparecida, CEP 18303-030, Capão Bonito - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505840‑39.2026.8.26.0378 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia 16 de janeiro de 2026, em horário incerto, na Rua Capitão Brasílio Nunes, n. 198, nesta cidade e comarca, PAULO ROGÉRIO DE SOUZA, qualificado e interrogado a fls. 24/25, subtraiu, para si, um veículo Ford/Escort, placas CCT0728, pertencente a Gabriel Gonçalves de Queiroz. Segundo o apurado, Gabriel deixou seu carro estacionado em frente à sua residência e o denunciado, aproveitando‑se da aparente ausência de vigilância, subtraiu o bem, posteriormente encontrado pela Polícia Militar sem placas e sem chaves, conforme boletim de ocorrência n. AX7534-1/2026. No curso das investigações foram obtidas gravações de circuitos de vigilância dos locais percorridos após a empreitada, sendo possível identificar PAULO sentado no banco do motorista, manobrando o veículo (vídeos 5 e 6, dos links a fls. 11/20). Ouvido, o denunciado disse que teria recebido carona de um sujeito identificado apenas como “Jeferson”, o qual teria lhe pedido que estacionasse o automóvel, mas não comprovou o álibi minimamente. Diante do exposto, denuncio PAULO ROGÉRIO DE SOUZA como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para resposta à acusação em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, prosseguindo‑se conforme dispõem os art. 399 e seguintes do mesmo diploma legal, até final condenação. Requeiro, ainda, seja o denunciado condenado a reparar o dano patrimonial suportado pela vítima, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do CPP.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capão Bonito, aos 21 de julho de 2026.
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