Processo 1505884-59.2025.8.26.0389

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1505884-59.2025.8.26.0389
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1505884-59.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIANS JOSÉ TENHERI DE SOUZA - Vistos. De início, constato que o corréu VITOR ainda não foi validamente citado (fls. 72), remanescendo pendente de cumprimento o mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor (fls. 228-229). Tais circunstâncias constituem óbice intransponível ao regular prosseguimento da ação penal de forma conjunta, sob pena de paralisia injustificada do feito em relação ao réu já citado e respondendo preso ao processo. Com efeito, a manutenção da unidade processual sem a devida angularização da relação jurídica quanto a um dos acusados implicaria em manifesto retardamento da marcha procedimental. Tal cenário colide frontalmente com os postulados constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência jurisdicional, além de prejudicar a celeridade que se espera na apuração de delitos desta natureza. Ante o exposto, com fulcro no artigo 80 do Código de Processo Penal, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO do feito em relação ao corréu VITOR. Providencie o Oficio Judicial a certificação do desmembramento nos presentes autos, a extração de cópias integrais destes autos para a formação de processo apartado, bem como as anotações e comunicações de praxe junto ao sistema informatizado. Em termos de prosseguimento, quanto à(s) questão(ões) preliminar(es) formulada(s) pela(s) Defesa(s) do(a)(s) acusado(a)(s) WILLIANS (fls. 261-264), em relação à(s) qual(is) já se manifestou o MP (fls. 274-276), decido nos termos que seguem: A questão preliminar suscitada pela Defesa cinge-se à validade da busca pessoal e, por via de consequência, à licitude da prova material obtida. Em que pese o esforço argumentativo da ilustre Defesa, a insurgência não merece prosperar. A diligência não se revestiu de arbitrariedade, porquanto inserida em contexto operacional de combate ao tráfico de drogas em locais (adegas) com histórico empírico de mercancia ilícita. Tal cenário, aliado ao horário (madrugada) e às circunstâncias da operação previamente deflagrada, qualifica a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal Conforme pacificado pela jurisprudência das Cortes Superiores, a justa causa para a abordagem policial prescinde de certeza absoluta da infração, bastando a presença de elementos objetivos que indiquem a probabilidade de prática delitiva. No caso vertente, a legitimidade da atuação estatal restou corroborada pela efetiva apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes fracionados (cocaina, haxixe e lança-perfume). Inexistindo, portanto, qualquer mácula à prova obtida Dessa forma, considerando a presença dos elementos necessários para o desenvolvimento regular da persecução penal, REJEITO a(s) preliminar(es) arguida(s) pela(s) Defesa(s), determinando o prosseguimento do feito. Quanto ao pedido de gratuidade de Justiça será apreciado, se o caso, após eventual trânsito em julgado de sentença condenatória nestes autos quanto às custas processuais, e em fase de execução penal quanto à pena de multa, observando-se desde logo que, na presença dos requisitos - que deverão ser devidamente demonstrados por ocasião de novo requerimento a ser formulado -, a exigibilidade de eventual ônus sucumbencial ficará sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 98, §3º, do CPC. Consoante o disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/2020, com redação dada pela Resolução nº 481/2022, ambas do C.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados