Processo 1505912-26.2026.8.26.0378
TJSP • Inquérito Policial
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Processo 1505912-26.2026.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUGO FERREIRA - - ITALO LUÍS FIDELES DE OLIVEIRA RAMOS - Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por ÍTALO LUÍS FIDELES DE OLIVEIRA RAMOS (fls. 189/193 e fls. 223/225). A defesa sustenta que o réu é portador de esquizofrenia (CID F20) e episódio depressivo (CID F32), necessitando de tratamento multidisciplinar e medicação contínua. Argumenta, ainda, a aplicabilidade da Resolução nº 487/2023 do CNJ, que prioriza o tratamento em meio aberto, e ressalta a primariedade e a residência fixa do custodiado. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido (fl. 218). Pontuou que os fundamentos da prisão preventiva permanecem inalterados, destacando o discernimento demonstrado pelo réu durante a audiência de custódia. Ressaltou que a documentação médica apresentada carece de contemporaneidade e que eventual tratamento pode ser prestado na própria unidade prisional. O pedido de liberdade provisória não comporta acolhimento, pois persistem os requisitos da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A materialidade e os indícios de autoria (fumus commissi delicti) estão evidenciados pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência de fls. 4/10 e, especialmente, pela confissão formal do réu em sede policial, oportunidade em que assumiu a propriedade das drogas e a exploração de jogos de azar às fls. 20/22. A manutenção da custódia é necessária para a garantia da ordem pública (periculum libertatis), diante da gravidade concreta da conduta. O réu foi surpreendido com expressiva quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes, totalizando aproximadamente 120 porções de "ice", cocaína e maconha, conforme o auto de exibição e apreensão de fls. 34/35 e a denúncia de fls. 178/180. Tais elementos, somados à apreensão de rádio comunicador e máquinas caça-níqueis em pleno funcionamento, revelam a inserção do agente em atividade criminosa estruturada e habitual. A natureza e a variedade das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para o reconhecimento da periculosidade social do agente, nos termos do artigo 312, § 3º, inciso III, do Código de Processo Penal. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo orienta que a diversidade de entorpecentes justifica a segregação cautelar para evitar a reiteração delitiva: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Bruna de Oliveira Gomes, acusada de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itanhaém/SP, que converteu sua prisão em flagrante em prisão preventiva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos. A impetrante alega ausência de requisitos para a manutenção da prisão cautelar, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente carece de fundamentação idônea, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo…
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