Processo 1506033-66.2023.8.26.0505
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KEVYN SANTOS RIBEIRO, PROCESSO Nº 1506033‑66.2023.8.26.0505 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). Guilherme Vieira De Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KEVYN SANTOS RIBEIRO, Solteiro, MOTO‑BOY, RG: [removido], CPF 436.076.588‑62 , pai ROBSON ALVES RIBEIRO, mãe KATIA ALVES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 14/08/1996, de cor Pardo, com endereço à Rua Vicente Grecco, 294, (11) 96080‑1898 ., Parque Sao Vicente, CEP 09371-453, Mauá - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu KEVYN SANTOS RIBEIRO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 311, §2º, III, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias‑multa em regime inicial aberto. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: (i) Prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução, pelo mesmo prazo da pena substituída; (ii) Prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo da Execução. O réu poderá apelar em liberdade. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça que ora defiro. Com o trânsito em julgado, lance‑se o nome do réu no rol dos culpados, oficie‑se ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, III, da Constituição Federal. Publique‑se. Registre‑se. Intimem‑se. Ribeirão Pires, 08 de julho de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Pires, aos 14 de julho de 2026.
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