Processo 1506065-81.2024.8.26.0361
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILSON RODRIGUES DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1506065‑81.2024.8.26.0361 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). BERNARDO MAIA DIAS DE SOUZA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: M. C. M. J., Casado, OUTROS, RG: [removido], CPF 325.414.678‑69 , pai MARIO CARLOS MARTINS, mãe MARINÉA RODRIGUES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 24/07/1984, de cor Branco , Rua João Jose Guimarães, 98, Vila Operaria, CEP 08940-000, Biritiba‑Mirim - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Fls. 106: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, e, no mérito, lhes dou provimento para sanar a contradição existente na sentença de fls. 95/100. Em razão de evidente erro material na parte dispositiva, faço a devida correção, sendo que passará a ter a seguinte redação, mantendo‑se o restante na íntegra: Onde constou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Gilson Rodrigues dos Santos, qualificado nos autos, como incurso, por duas vezes, em continuidade delitiva, no artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea " e, f, h, e no art. 150, caput c.c artigo 61, inciso II, alínea "e, f, h, na forma do art. 69, todos do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Passe a constar: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Gilson Rodrigues dos Santos, qualificado nos autos, como incurso, por duas vezes, em continuidade delitiva, no artigo 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea " e, f, h, e no art. 150, caput c.c artigos 14, II, e 61, inciso II, alínea "e, f, h, na forma do art. 69, todos do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Intimem‑se as partes. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 23 de julho de 2026.
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