Processo 1506148-24.2026.8.26.0395

TJSP • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
1506148-24.2026.8.26.0395
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1506148-24.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DEUSEDINA PEREIRA DOS SANTOS - 1- Inexistem providências preliminares a serem determinadas. Os autos estão em ordem, valendo dizer que o laudo de exame químico-toxicológico já foi juntado às fls. 87/89. 2- Notifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 55, §1º, da Lei 11.343/06). 2.1- A citação e intimação do(s) réu/ré(s) preso(a)(s), dentro ou fora da Comarca, devem ser cumpridas pela ferramenta Microsoft Teams (Comunicado CG 266/2020). 2.2- O Oficial de Justiça deverá indagar se o citando possui Defensor. Em caso negativo ou decorrido o prazo de resposta in albis, oficie-se à OAB local para indicação de advogado para atuar na defesa do(a)(s) acusado(a)(s), por meio do convênio com a Defensoria Pública. 2.3- Se infrutífera a citação e havendo requerimento do Ministério Público, defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, InfoJud e Infoseg. O sistema SIEL é acessível pelo Ministério Público. 2.4- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização do(a)(s) acusado(a)(s), inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, do CPC, analogicamente). 3- Inclua(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es)(s) no cadastro do processo e, juntada(s) a(s) resposta(s), venham conclusos para designação de audiência. 4- Requisitem-se a folha de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar, inclusive do Estado de Minas Gerais, conforme requerido do Ministério Público à fl. 100. 5- Oficie-se a Delegacia de Polícia de origem, para que junte o laudo pericial do pacote de papel de seda, papel carbono e borracha, além dos comprimidos apreendidos. 6- Quanto ao pedido de prisão preventiva do réu Mateus Eduardo Pereira, entendo que merece prosperar pelos motivos que passo a expor. Consta dos autos que: "no dia 26 de abril de 2026, por volta das 09h26, no endereço Rodovia Armando de Salles Oliveira, nº 528, km 528 950 m CDP, rural, na cidade e comarca de Paulo de Faria, DEUSEDINA PEREIRA DOS SANTOS, agindo em concurso, previamente ajustada e em unidade de desígnios com MATEUS EDUARDO PEREIRA, o qual a induziu e a instigou (auxílio moral), no interior da unidade prisional supracitada, trazia consigo e ocultava para fins de tráfico, 77,43 gramas líquidas de cannabis sativa, droga popularmente conhecida como maconha, droga que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão às fls. 22-23, fotografia às fls. 28, 31 e 35, laudo preliminar às fls. 24-26 e exame químico-toxicológico às fls. 87-89". É de se concluir, portanto, a partir da análise dos autos, que existem fortes indícios de autoria e materialidade em relação ao crime de tráfico de drogas aqui em comento, uma vez que os depoimentos colhidos em sede policial, aliados ao laudo pericial, auto de exibição e apreensão e demais documentos produzidos em sede policial, demonstraram-se uníssonos no que tange ao fato delituoso. Presente, ainda, o periculun libertatis, vez que o acusado teria levado a efeito o ingresso de drogas no estabelecimento prisional,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados