Processo 1506160-19.2025.8.26.0348

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1506160-19.2025.8.26.0348
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Mauá
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

Processo Digital nº:  1506160‑19.2025.8.26.0348 Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Autor: Justiça Pública Réu: D. DE O. EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA D. DE O. , PROCESSO Nº  1506160‑19.2025.8.26.0348 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Galhano Pereira da Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: D. DE O., Ignorado, RG: [removido], CPF  425.835.938‑62 , mãe Maria De Fatima De Oliveira Souza, Nascido/Nascida em 18/11/1991, de cor Ignorada, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: E‑mail:daniel.oliveira4852@gmail.com / Telefones:  98038‑3893  (11)  96355‑1872  / (11)  94852‑8732 , com endereço à Avenida Itaquera, 3888, BLOCO J APTO 23, Vila Carmosina, CEP 08295-001, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado DANIEL DE OLIVEIRA, das imputações constantes da denúncia. Intime‑se a vítima quanto ao conteúdo desta sentença, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, com alteração da Lei nº 11.690/2008. Isento de custas, diante da absolvição. Expeça‑se o necessário. Nada mais sendo requerido, arquivem‑se os autos. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes devidamente intimados e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, será considerado devidamente intimado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 15 de julho de 2026.

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