Processo 1506399-54.2025.8.26.0564
TJSP • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de São Bernardo do Campo, do Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO FILHO , na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) NORBERTO DE LARA PIRES, acerca da presente ação, que, diante do lapso temporal decorrido desde a concessão de liminar neste feito, bem como considerando que durante todo esse período não houve nova manifestação narrando descumprimento ou necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência em desfavor de NORBERTO DE LARA PIRES, bem como com a tentativa infrutífera de intimação do averiguado NORBERTO DE LARA PIRES, REVOGO as medidas protetivas deferidas neste feito, as quais não mais produzirão efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a presente ação , sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir superveniente.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta cidade de , aos 29 de julho de 2026.
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