Processo 1506537-60.2026.8.26.0378
TJSP • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
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Processo 1506537-60.2026.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NICOLLI HANNA GONÇALVES YABIKU - - VICTOR GABRIEL HANNA GONÇALVES e outros - Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Flagrante formalmente em ordem. A ocorrência policial, de acordo com o boletim de ocorrência de p. 05/13, está assim descrita: Na presente data, policiais civis integrantes da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes - DISE, em razão de denúncias anônimas informando a prática de tráfico de drogas na modalidade pulverizada no bairro São Guilherme, passaram a realizar diligências de monitoramento em dois pontos previamente indicados. O primeiro local correspondia a um ponto de venda de entorpecentes situado na Rua Santa Regina Gonçalves, nas imediações do nº 212, via sem saída vinculada a área de mata. O segundo local consistia em uma residência localizada na Rua Arnaldo Pontes Silva, nº 86, indicada como imóvel utilizado para fracionamento e armazenamento de drogas, onde residiam Nicolli e seu irmão Victor. Durante o monitoramento, uma das equipes policiais observou um indivíduo saindo da residência da Rua Arnaldo Pontes Silva portando uma sacola. De forma simultânea, outra equipe visualizou dois indivíduos nas proximidades do ponto de venda simulando atividade de capinação de mato, conduta que tinha por finalidade dissimular a comercialização de entorpecentes, sendo registrada em vídeo uma negociação. Por meio de comunicação entre as equipes, constatou-se que o indivíduo que saiu da residência deslocou-se até o ponto de tráfico, onde realizou a entrega da sacola a um dos suspeitos, deixando o local logo em seguida. Após a entrega, os policiais civis abordaram os indivíduos que permaneciam no ponto, identificados como Charles Maicon Ozório e Christian Gustavo Lopes. Ambos ofereceram resistência à abordagem, sendo necessária a utilização de força moderada para contenção. Durante busca pessoal realizada em Charles Maicon Ozório, foi apreendida a sacola recebida, contendo 160 eppendorfs de substância com características de cocaína, além da quantia de R$ 42,00 em dinheiro. Na continuidade da ação, as equipes deslocaram-se até a residência localizada na Rua Arnaldo Pontes Silva, local para onde o indivíduo responsável pelo abastecimento havia retornado. No endereço, foi abordado Alexsandro Mateus Roberto Marcondes, menor de idade, o qual confirmou a existência de mais entorpecentes no interior do imóvel. Acessada a residência, foram localizadas substâncias entorpecentes sobre móveis da sala e em um dos quartos, onde se encontrava Victor, que também resistiu à prisão. Durante as buscas domiciliares, foram apreendidos 780 eppendorfs de substância aparentando ser cocaína, aproximadamente 400 gramas de pó branco com características de entorpecente, balanças de precisão, um liquidificador, uma peneira, grande quantidade de eppendorfs vazios e dois documentos de identidade em nomes de terceiros. Nicolli não se encontrava no imóvel no momento da entrada policial, sendo abordada posteriormente ao retornar ao local. Questionados quanto à propriedade do entorpecente, os envolvidos atribuíram reciprocamente a responsabilidade pelo material apreendido. Inexiste razão a vazar espaço para o relaxamento da prisão em flagrante. Consoante previsão do art. 5º, XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em…
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