Processo 1506599-87.2024.8.26.0114
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GERFESON VENANCIO SANTANA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG: [removido], CPF 063.140.435‑06 , pai JOSÉ ALBERTO GONÇALVES SANTANA, mãe GIRLANDE VENANCIO LEITE, Nascido/Nascida 23/01/1993, de cor Pardo, natural de Baixa Grande - BA, com endereço à Rua William Speers, 282, Lapa de Baixo, CEP 05065-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP e Art. 311 "caput" do(a) LEI 9.503/1997, 69 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506599‑87.2024.8.26.0114 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial iniciado por auto de prisão em flagrante que, no dia 18 de junho de 2024 (quarta‑feira), por volta das 11h30min, Gerfeson Venancio Santana, qualificado às fls. 09, conduziu o veículo Chevrolet/Spin 1.8 MT LT de placas GIB4I77, cor branca, ano de fabricação 2016, modelo 2017, chassi 9BGJB7520HB168373, inicialmente pela marginal da Rodovia Anhanguera e, em seguida, pela Avenida John Boyd Dunlop, na Vila Castelo Branco, nesta cidade e comarca, em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de estação de embarque e desembarque de passageiros, bem como de escolas e estabelecimentos comerciais com grande movimentação e concentração de pessoas, gerando perigo de dano. 2-) Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, Gerfeson Venancio Santana, qualificado às fls. 09, dolosamente, desacatou o policial civil Carlos Augusto do Carmo Cunha no exercício de sua função pública e em razão dela. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 16 de julho de 2026.
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