Processo 1506695-18.2026.8.26.0378
TJSP • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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Processo 1506695-18.2026.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NICOLAS ALVES DE LIMA - Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: Vistos. Flagrante formalmente em ordem. O estado de flagrância decorre da notícia da apreensão de vasto material ilícito em poder do autuado (mais de três quilos e duzentos gramas de cocaína em 2960 porções; quase um quilo de skunk; mais de trezentos e vinte gramas de maconha em 93 porções; quase cem gramas de crack em 21 porções; mais de setecentos gramas de ice em 907 porções, além de diversos pinos vazios para acondicionamento de drogas e balança de precisão), fruto de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por esta Vara Regional das Garantias (autos de nº 1505694-95.2025.8.26.0378), conforme boletim de ocorrência de p. 05/1, auto de exibição e apreensão de p. 19/20 e laudos preliminares de constatação de p. 34/63. A ocorrência policial está assim redigida (destaquei): Consta que, na data dos fatos, policiais civis, no exercício de suas funções, encontravam-se em diligência policial integrada à Operação DISTRIBUIÇÃO II, desencadeada no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, com a finalidade de dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido nos autos do Processo nº 1505694- 95.2026.8.26.0378, pelo MM. Juízo da Vara Regional das Garantias, sob a presidência do Dr. Gustavo Scaf de Molon, em desfavor de NICOLAS ALVES DE LIMA, entre outros investigados. Em cumprimento à ordem judicial, a equipe deslocou-se até o apartamento situado na Rua Nelson Genaro, nº 200, apartamento 22, bloco 06, onde procedeu ao protocolo operacional padrão de entrada, com o objetivo de resguardar a segurança dos policiais e assegurar a eficácia da diligência. No interior do imóvel, NICOLAS ALVES DE LIMA foi localizado, sendo cientificado do teor e da finalidade do mandado judicial, passando a acompanhar todos os atos de busca realizados no local. Durante as diligências, ao ser indagado, o investigado informou que mantinha substâncias entorpecentes guardadas em seu quarto, assumindo a propriedade do material ilícito e indicando os locais de armazenamento, consistentes em uma gaveta do guarda-roupas e embaixo de duas camas existentes no ambiente. Nos locais indicados, os policiais localizaram e apreenderam diversas porções de substâncias entorpecentes, consistentes em: Pedras de coloração amarelada, aparentando tratar-se de crack; Substância vegetal de coloração esverdeada, aparentando tratar-se de maconha; Expressiva quantidade de pinos plásticos contendo substância branca, aparentando tratar-se de cocaína. Ainda no local, foi localizada e apreendida uma balança de precisão, bem como diversos pinos plásticos vazios, comumente utilizados para o acondicionamento de substâncias entorpecentes e um aparelho celular de propriedade do investigado. No decorrer da ação, foi igualmente dado cumprimento ao Mandado de Prisão Temporária expedido em desfavor de NICOLAS ALVES DE LIMA, conforme determinação judicial vigente. Todo o material ilícito localizado foi devidamente arrecadado, acondicionado e apreendido, sendo encaminhado e apresentado à Autoridade Policial para as providências legais cabíveis. Encerradas as diligências, a equipe policial retornou à Unidade Policial de origem para formalização da ocorrência, apresentação do preso e entrega dos objetos apreendidos. Em análise preliminar, não se haure a existência de qualquer irregularidade…
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