Processo 1506765-91.2023.8.26.0361
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1506765‑91.2023.8.26.0361 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Autor: Justiça Pública Averiguado e Réu: THIAGO MACIEL NEIVA e outro O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, Dr(a). LARISSA BONI VALIERIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO SOUZA DE SIQUEIRA, Brasileiro, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, pai BENEDITO FONSECA DE SIQUEIRA, mãe CLAUDIA SOUZA DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida 17/01/1999, de cor Branco, com endereço à Avenida Doutor Adhemar de Barros, 285, tel. (11) 4033‑5842 , Itapema, CEP 08900-000, Guararema - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506765‑91.2023.8.26.0361 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 10 de janeiro de 2023, em horário incerto, na Rua Nosso Senhor do Bonfim, nº 44, bairro Jardim Rodeio, município de Mogi das Cruzes/SP, FABIO SOUZA DE SIQUEIRA, qualificado às fls. 06 e 128, obteve, para si, vantagem ilícita, no valor aproximado de R$75.000,00, em prejuízo da vítima Eduardo Santana Cardoso e da instituição financeira envolvida (Banco Pan – fls. 55/65), induzindo e mantendo em erro referida instituição e terceiros de boa‑fé, mediante artifício, ardil e meio fraudulento, consistente em realizar o financiamento não autorizado do veículo I/BMW 118I UE71, ano 2009, placas EKN-8C76, de propriedade do ofendido, em nome de terceira pessoa alheia aos Segundo apurado, a vítima Eduardo era legítima proprietária do referido veículo BMW e decidiu negociá‑lo, em tese de permuta, com a testemunha Thiago Maciel Neiva. Para a concretização do negócio, a vítima entregou seu veículo a Thiago, que o manteve depositado num estacionamento localizado na Rua Ipiranga, nesta comarca. Valendo‑se dessa circunstância e do seu fácil acesso aos veículos ali guardados, o denunciado Fábio tirou fotografias da BMW e, de forma premeditada e ardilosa, sem qualquer consentimento do proprietário, utilizou dados cadastrais de uma terceira pessoa inocente — Alexandra Farias Prado, cujos dados detinha ilegalmente —, apresentando‑os à instituição financeira Banco Pan como se fosse a compradora. Desta forma, induziu a financeira a erro e teve aprovada a ficha para a obtenção do crédito atrelado ao veículo (fls. 55/65), locupletando‑se da verba decorrente da aprovação do gravame. O golpe apenas veio à tona meses depois, quando Paulo (esposo da "laranja" Alexandra) constatou a restrição indevida e procurou pessoalmente a vítima Eduardo em sua residência para relatar o ocorrido. Diante da descoberta, as vítimas compareceram ao 01º D.P. de Mogi das Cruz…
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