Processo 1506779-11.2025.8.26.0392

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1506779-11.2025.8.26.0392
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal - Lins
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON RODRIGUES PEREIRA, PROCESSO Nº 1506779‑11.2025.8.26.0392 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE OLIVEIRA LIMA ABDALLA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON RODRIGUES PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, OPERADOR DE MAQUINA, RG: [removido], CPF  344.917.948‑98 , pai JOÃO RODRIGUES PEREIRA, mãe APARECIDA GALENDE PEREIRA, Nascido/Nascida em 31/08/1980, de cor Branco, natural de Lins, - SP, com endereço à Rua Doutor Lauro Cleto, 194, Jardim Uniao, CEP 16400-835, Lins - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTEa pretensão acusatória paraCONDENARo réuANDERSON RODRIGUES PEREIRApor infração ao artigo 155, §3º, por nove vezes, na forma do artigo 71, em concurso material (art. 69) com o art. 155, caput, por nove vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 34 (trinta e quatro) dias‑multa, com valor unitário no mínimo legal. Condeno‑o ao pagamento das custas (art. 804, do CPP), observada a suspensão da exigibilidade por força da gratuidade de justiça que ora se defere (fls.101). Recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado: (i) comunique‑se à Vara das Execuções; (ii) intime‑se o réu para pagamento da pena de multa (art. 50 do CP), (iii) oficie‑se ao TRE (art. 15, III, da CF), (iv) oficie‑se ao IIRGD para apostilamento desta condenação (art. 472, I, das NSCGJ), (v) expeça‑se certidão de honorários ao defensor dativo e (vi) arquivem‑se. P.I.C. Lins, 10 de junho de 2026. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lins, aos 15 de julho de 2026.

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