Processo 1506802-20.2022.8.26.0114

TJSP • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1506802-20.2022.8.26.0114
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara Criminal - Campinas
Última publicação
11/08/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (6)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ESPORTE CLUBE DE MALHA E BOCHA PAREDAO e outros, PROCESSO Nº  1506802‑20.2022.8.26.0114 , JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: AUDREY GRAZIELE DE OLIVEIRA, Brasileira, Vendedora (E‑mail:), RG: [removido], CPF  346.845.808‑81 , pai FRANCISCO CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, mãe FRANCESLI APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 22/04/1987, natural de Campinas, - SP, Outros Dados: (19)  99365‑7430  / (19)  99524‑5547 , com endereço à Rua Fornovo, 807, cel 19 995245547, Vila Castelo Branco, CEP 13061-274, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 1 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e, em consequência, CONDENO os réus GABRIELA RIGONATO DE OLIVEIRA, MEIRY HELEN SOARES FERREIRA, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, ADRIENE BRAGA, AUDREY GRAZIELE DE OLIVEIRA, ANDREA RODRIGUES e GIOVANNA LIMEIRA DOS SANTOS, qualificados nos autos, à pena de 03 (três) meses de prisão simples no regime aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias‑multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 50, caput e §3º, alínea a, do Decreto‑Lei nº 3.688/41, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da fundamentação. Sem prejuízo da expedição de mandado para intimação pessoal dos réus da sentença, expeça‑se edital de intimação, com prazo de 90 dias. Custas na forma da lei. Promova‑se vista conjunta desta sentença ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 15 de julho de 2026.

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