Processo 1507125-33.2022.8.26.0564
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida, do Foro de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Corrêa Liao, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISMAEL FELIPPE VALLE DO NASCIMENTO STOLAI, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG: [removido], CPF 755.038.406‑15, pai BRUNO STOLAI NETO, mãe VERA LUCIA VALLE NASCIMENTO STOLAI, Nascido/Nascida 25/07/1972, com endereço à Rua Arari, 44, Santa Maria, RUA ARARI, CEP 09560-290, São Caetano do Sul - SP, Fone 945788707, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 3º § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507125‑33.2022.8.26.0564, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre 07 de agosto de 2021 ao dia 05 de abril de 2022, por volta das 11h00min, na Avenida Goiás, n. 1860, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, ISMAEL FELIPPE VALLE DO NASCIMENTO STOLAI – C.P.F. 755.038.406‑15, qualificado às fls. 16, subtraiu, para si ou para outrem, mediante fraude, energia elétrica estimada em R$18.677,07, em prejuízo da concessionária “ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A”. Segundo se apurou, o local dos fatos trata‑se do estabelecimento comercial “Quintino Bar e Restaurante”, administrado pelo denunciado, onde a empresa concessionária de energia elétrica constatou, no dia 17 de agosto de 2021, que não havia medidor in loco, conforme registro da “verificação” nº XXX.XXX.XXX-XX. O denunciado, a partir da “caixa de distribuição de eletricidade, localizada no subsolo do edifício adjacente”, realizou “interligação de desvio executada por conexões de cabos nas duas fases e no neutro, através de disjuntores individuais, fazendo conexões sem a instalação do medidor, promovendo, assim, o consumo de energia elétrica sem qualquer registro” (laudo pericial às fls. 153/157). No dia 05 de abril de 2022, por volta das 11h00min, CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVA, funcionário da concessionária, acompanhado dos policiais civis MARCOS ROBERTO GONÇALVES e MOACYR CAPOBIANCO, realizaram nova diligência no local, constatando a ligação direta e o funcionamento do maquinário no estabelecimento, consumindo energia elétrica sem o devido registro regular, razão pela qual foi providenciado novo corte, bem como realizada a prisão em flagrante. A empresa ENEL estimou o consumo de energia elétrica, no período, de 19259,63 KW/h, correspondente ao prejuízo de R$18.677,07 (fls. 66/70). O denunciado confessou o crime quando da celebração de Acordo de Não Persecução Penal (fls. 105/108). Ajuizada a sua execução, autos 1504021‑93.2023.8.26.0565, diante do descumprimento das condições impostas, este foi rescindido (fls. 167). Posto isto, denuncio à Vossa Excelência ISMAE…
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