Processo 1507155-85.2025.8.26.0395
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Eduardo Steinle Camargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAICOW EDUARDO DE CASTRO, Ignorado, Técnico, RG: [removido], mãe MARIA APARECIDA DE CASTRO, Nascido/Nascida 20/04/1987, de cor Branco, com endereço à Rua Candida Lacerda, 425, Centro, CEP 13600-210, Araras - SP, Fone (17)9 8141‑1074 , por infração ao(s) artigo(s): Art. 218-B "caput", 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507155‑85.2025.8.26.0395 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que, entre maio e setembro de 2025, em São José do Rio Preto e Nova Granada, o denunciado Maicow Eduardo de Castro, treinador da equipe de vôlei da vítima — adolescente de 17 anos —, induziu E.L.B. à exploração sexual para satisfazer sua lascívia. Para isso, ofereceu presentes e vantagens materiais, como tênis, celular e jantares, visando obter permissão para tocá‑lo, inclusive em partes íntimas, o que ocorreu em encontros e treinos, além de uma viagem ao Paraguai para aquisição dos presentes. Embora não tenha havido penetração, a vítima relatou tentativas de atos libidinosos mais invasivos, frustradas por sua resistência. Diante disso, o Ministério Público imputa ao acusado a prática do crime previsto no art. 218-B do Código Penal (favorecimento da prostituição), em continuidade delitiva (art. 71 do CP).. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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