Processo 1507442-30.2026.8.26.0228
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1507442-30.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ISMAEL VALÉRIO DE SOUSA - - VICTOR WALLACE DIAS BARRETOS - - YKARO CARDOSO DA SILVA - Ao final, pela MM. Juíza de Direito foi deliberado: 1. Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, com a apresentação de resposta pela Defesa do acusado VICTOR WALLACE DIAS BARRETOS às fls. 291/292, não restou configurada nenhuma das hipóteses elencadas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que incabível a absolvição sumária. Com efeito, os elementos que constam nos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Outrossim, a denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos em todas as suas circunstâncias. No mais, os argumentos que versem sobre matéria de mérito deverão ser apreciados ao final, na sentença, após regular instrução probatória. Assim, fica mantido o recebimento da denúncia para VICTOR WALLACE DIAS BARRETOS. 2. Tendo em vista que os réus não foram apresentados à audiência, conforme acima certificado, redesigno a audiência TELEPRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27 de julho de 2026, às 15 horas, saindo cientes e intimados os presentes. Anote-se que todas as partes manifestaram que preferem a realização da audiência no formato virtual. Requisitem-se as testemunhas policiais militares. Intime-se a Defesa constituída pelo réu YKARO, solicitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a testemunha BIANCA MINELLE BARBOSA DO NASCIMENTO comparecerá à audiência independentemente de intimação ou se é necessária a expedição de novo mandado de intimação, sob pena de preclusão. Tratando-se de audiência virtual, os mandados de intimação, ofícios de requisição e/ou cartas precatórias deverão solicitar que sejam fornecidos os dados eletrônicos das partes (número de WhatsApp e e-mail), a fim de viabilizar o envio do link para a audiência, a ser realizada via Microsoft Teams (ferramenta que não precisa estar instalada no computador), e, ainda, informar que, se a parte não dispuser de condições técnicas para ingressar na audiência remotamente, deverá comparecer PESSOALMENTE à 7ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda na data designada acima. 3. Defiro o requerimento formulado pela Defesa constituída pelo réu YKARO de solicitação das COPs dos policiais que efetuaram a prisão dos acusados, oficiando-se à Polícia Militar para que sejam encaminhadas as gravações integrais das body cams de todos os policiais militares envolvidos na ocorrência. Com relação ao requerimento de expedição de ofício à Polícia Civil visando que a vítima traga imagens gravadas por câmera no local do roubo, verifica-se que a vítima já informou nesta oportunidade, ao ser admitida na sala de audiências, que só dispõe das gravações transmitidas pela imprensa e pelo Youtube, comprometendo-se a encaminhá-las ao Juízo. 4. Oficie-se à Polícia Civil, solicitando que o Laudo Pericial da arma de fogo apreendida seja encaminhado ao Juízo COM URGÊNCIA, antes da data designada para a audiência. 5. Passo à análise dos pedidos visando à revogação da prisão preventiva dos acusados. Para a decretação (e manutenção) da custódia cautelar, a lei processual exige a reunião de, pelo menos, três requisitos: dois fixos e um variável. Os primeiros são prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O outro pressuposto pode ser a tutela da ordem pública ou econômica, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.