Processo 1507512-96.2024.8.26.0299
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Itapevi, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDILAINE ROSA DE OLIVEIRA, CPF 179.211.976‑39 , mãe GRACIEMA LUCIA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 03/03/2004, natural de Rio Vermelho - MG, com endereço à Via de acesso Joao de Goes, 35, Jardim Alvorada, CEP 06612-000, Jandira - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507512‑96.2024.8.26.0299 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 17 de maio de 2024, no período da manhã, no interior das dependências da empresa Itaqui SPE, localizada na Estrada Dr. Yojiro Takaoka, nº 4.601, Aldeia da Serra, nesta cidade e comarca de Itapevi/SP, EDILAINE ROSA DE OLIVEIRA, qualificada a fls. 10/11, subtraiu para si, mediante abuso de confiança, uma bolsa contendo documentos pessoais e um cartão de crédito do banco digital Nubank, de propriedade da vítima Philisia Baslzin, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/07. Segundo restou apurado, a denunciada decidiu subtrair patrimônio alheio. EDILAINE e a vítima trabalhavam juntas como auxiliares de limpeza para a empresa Fazzo, prestadora de serviços no estabelecimento da empresa Itaqui SPE, e guardavam seus pertences em uma sala/vestiário compartilhado. Consta que a investigada aproveitou‑se das relações de hospitalidade, proximidade laboral e de confiança que mantinha com a vítima - a qual, por ser estrangeira e possuir limitações com o idioma e transações bancárias, confiava à denunciada o auxílio em seus pagamentos e movimentações, sendo de conhecimento desta a senha do cartão. No dia dos fatos, aproveitando‑se do momento em que a ofendida efetuava a limpeza na portaria da empresa e a denunciada limpava outro setor, EDILAINE dirigiu‑se até o vestiário e subtraiu a bolsa da portadora de dentro de sua mochila, levando‑a para sua residência, onde descartou os documentos no lixo. Posteriormente, em posse do cartão de crédito subtraído, a denunciada realizou compras em proveito próprio, dentre as quais a aquisição de uma parafusadeira na loja Leroy Merlin, na cidade de Barueri, no valor de R$ 232,29, além de despesas de consumo no estabelecimento Ponto da Esfiha, no centro de Jandira. A conduta foi descoberta após a vítima notar a falta de seus pertences e constatar as compras em seu aplicativo bancário, oportunidade em que o supervisor de segurança obteve as imagens das câmeras de monitoramento do comércio, identificando formalmente a indiciada na posse e utilização do cartão de Philisia. Interrogada em sede policial, a denunciada confessou a prática do furto e a utilização do cartão de crédito (fls. 10…
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