Processo 1508100-55.2026.8.26.0454

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1508100-55.2026.8.26.0454
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIA FERNANDA BELLI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON DA SILVA SILVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], pai PEDRO SILVEIRA FILHO, mãe DONAIZETTI APARECIDA DA SILVA SILVEIRA, Nascido/Nascida 15/04/1983, de cor Branco, natural de Conchal - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1508100‑55.2026.8.26.0454 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado por auto de prisão em flagrante, que, no dia no dia 11 de fevereiro de 2026, no período da tarde, no Viaduto Diário Popular, nº 10, região central, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, FABIANA DE MORAES e WELLINGTON DA SILVA SILVEIRA qualificados, respectivamente, a fls. 31 e 32, traziam consigo, para entrega de qualquer forma ao consumo de terceiros, 44 porções de COCAÍNA, na forma de CRACK, com massa total de 14,2g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, além da quantia em dinheiro de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais) e de um caderno com anotações (conforme boletim de ocorrência de fls. 3/6, auto de exibição e apreensão de fls. 22/23 e laudo de constatação de fls. 26/28). Ante o exposto, denuncio a V. Exa. FABIANA DE MORAES e WELLINGTON DA SILVA SILVEIRA como incursos no art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de julho de 2026. CONTROLE 244/26

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