Processo 1508307-49.2025.8.26.0564

TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1508307-49.2025.8.26.0564
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - São Bernardo do Campo
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO RUBENS ASSUMPCAO FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ISMAEL PAULO DA SILVA DOS SANTOS, Solteiro, Garçom, RG: [removido], CPF  074.078.343‑26 , pai CICERO PEQUENO DOS SANTOS, mãe IVANIR ANTONIA DA SILVA, Nascido/Nascida 06/02/1997, de cor Pardo, com endereço à São Romão, S/N, Zona Rural, CEP 63195-000, Altaneira - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 e Art. 147 §  1º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº  1508307‑49.2025.8.26.0564 , que  e(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia ISMAEL PAULO DA SILVA DOS SANTOS como incurso nos artigos 129, §13 e artigo 147, §1º, todos do Código Penal, aplicando‑se, entre as diferentes infrações penais, a regra do concurso material (artigo 69, do Código Penal), observados, no que cabível, os artigos 5º, inciso III, e 7º, incisos I, II e III, da Lei nº 11.340/2006, requerendo seja a presente denúncia recebida, o denunciado citado, e o processamento do feito nos termos do procedimento comum ordinário, até final condenação, ouvindo‑se, oportunamente, a vítima. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 23 de julho de 2026.

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