Processo 1508370-14.2025.8.26.0196
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAIQUE GABRIEL DOS SANTOS, Solteiro, REPOSITOR(A), RG: [removido], CPF 414.452.968‑10 , mãe MÁRCIA ROBERTA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 08/04/2004, de cor Preto, com endereço à Laureano Antônio do Valê, 3309, VILA FORMOSA, Franca - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508370‑14.2025.8.26.0196 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 02 de dezembro de 2025, por volta da 18h00, na Rua Joaquim José Sampaio, 3205, nesta cidade e comarca, KAIQUE GABRIEL DOS SANTOS, qualificado às fls. 30, em razão de relações domésticas e afetivas e por condições do sexo feminino, ofendeu a integridade física de K. D. P., sua então namorada, causando‑lhe lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de fls. 31/32. Isto posto, denuncio a Vossa Excelência KAIQUE GABRIEL DOS SANTOS como incurso no art. 129, §13, do Código Penal, c/c a Lei 11.340/06 e, R. e A. esta, requeiro seja ele citado e interrogado para os termos da presente ação, aguardando‑se final condenação e ouvindo‑se a vítima e testemunha abaixo arroladas, tudo de conformidade com os arts. 396 e segs. Do Código de Processo Penal, fixando‑se, ao final, indenização mínima para reparação do dano causado à vítima, conforme Tema 983 do STJ. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 23 de julho de 2026.
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